O Anexo III da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
[...]
I -[...]
[...]
II -[...]
[...]
III -[...]
- 62.[...]
- 63.[...]
- 64.[...]
- 64-A. As despesas constantes do ponto II do presente anexo são elegíveis após a data de ocorrência do incêndio ou catástrofe, desde que as operações não se encontrem fisicamente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação do pedido de apoio.
[...]
(ver documento original)