A presente portaria entra em vigor no décimo segundo dia após a sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2016.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 17 de agosto de 2016.
A presente portaria entra em vigor no décimo segundo dia após a sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2016.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 17 de agosto de 2016.
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Em vigor desde 29/08/2016