A presente portaria regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, definindo:
- a)O formulário para a declaração sobre os beneficiários efetivos;
- b)As circunstâncias indiciadoras da qualidade de beneficiário efetivo, previstas na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que devem ser consideradas no preenchimento da obrigação declarativa;
- c)O prazo em que a informação do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é comunicada ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto;
- d)A disponibilização pública da informação sobre os beneficiários efetivos;
- e)Os procedimentos de autenticação das entidades obrigadas, bem como os critérios de pesquisa;
- f)Os termos da extração de informação e de certidões da base de dados;
- g)O prazo da primeira declaração para as entidades já existentes;
- h)A forma e o prazo de comunicação, pelas entidades obrigadas às respetivas autoridades setoriais, da identificação das entidades às quais prestem os serviços referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regime Jurídico do RCBE, ou com as quais mantenham as relações de negócio a que se referem as alíneas c) e d) do mesmo número, para os efeitos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 22.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto;
- i)Os termos e o prazo para a confirmação e a comunicação por via eletrónica ao RCBE, pelas autoridades setoriais, da qualidade de entidade sujeita, nos termos das alíneas a), c) e d) n.º 2 do artigo 3.º do Regime Jurídico do RCBE.