- 1 -As pesquisas à informação do RCBE podem ser efetuadas mediante a indicação do número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) ou do número de identificação fiscal (NIF) da entidade sujeita.
- 2 -Caso a entidade sujeita ao RCBE seja não residente, a pesquisa pode ainda ser efetuada mediante a indicação da firma ou da denominação dessa entidade.
- 3 -Apenas podem ser consultadas as informações relativas a entidades sujeitas ao RCBE cujas declarações se considerem submetidas, sem prejuízo da restrição especial de acesso à informação do registo relativa a um ou a mais beneficiários efetivos.
Artigo 9.º — Critérios de pesquisa
Vigente desde: 21/08/2018
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Em vigor desde 21/08/2018