- 1 -A disponibilização efetiva das notificações e citações eletrónicas na área reservada do Portal das Finanças é registada com a indicação de data e hora, ficando este registo visível e associado a cada um dos atos notificados.
- 2 -O sistema regista, ainda, a data da presunção legal de notificação, decorridos cinco dias após o registo da disponibilização na respetiva área reserva do Portal das Finanças, ficando essa informação visível e associada a cada um dos atos notificados.
- 3 -A comprovação far-se-á mediante a emissão, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de certidão que ateste, quanto a cada notificação ou citação efetuadas, a data e hora do registo da disponibilização na plataforma informática, bem como a data em que operou a presunção legal de notificação ou citação, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 38.º-A do CPPT.
Artigo 11.º — Disponibilização e respetiva comprovação
Vigente desde: 25/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2019
Referências (1)
- N.º 4 do Artigo 38-A.º