- 1 -A adesão ao serviço das NCEPF é realizada diretamente no sítio da Internet, denominado de Portal das Finanças.
- 2 -Os termos de adesão por parte dos mandatários são verificados e validados, junto das bases de dados da respetiva Ordem Profissional.
- 3 -A adesão produz efeitos no 1.º dia do mês seguinte, desde que, entre a data da opção de adesão e a data da respetiva produção de efeitos, decorra um período mínimo de 10 dias, caso contrário, a adesão só produz efeitos no 1.º dia do 2.º mês seguinte.
- 4 -A adesão carece de aceitação expressa das respetivas condições de utilização, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 6.º — Termos em que se opera a adesão e mecanismos de autenticação
Vigente desde: 25/07/2019
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Em vigor desde 25/07/2019