- 1 -A presente portaria regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
- 2 -A presente portaria não é aplicável ao recrutamento:
- a)Para posto de trabalho que deva ser ocupado por trabalhador integrado em carreira especial, quando, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º da LTFP, exista regulamentação própria para a tramitação do respetivo procedimento concursal;
- b)Para cargos dirigentes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2022