- 1 -O procedimento concursal centralizado é realizado em plataforma eletrónica, incluindo as respetivas notificações.
- 2 -O prazo de apresentação de candidatura é fixado pela ERC entre um mínimo de 10 e um máximo de 15 dias úteis, contados da data da publicação do aviso de abertura.
- 3 -Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri realiza, no prazo máximo de 20 dias úteis, a verificação dos requisitos de admissão exigidos.
- 4 -Após o procedimento previsto no número anterior, os candidatos excluídos são notificados para realização de audiência dos interessados.
Artigo 31.º — Candidatura ao procedimento concursal centralizado
Vigente desde: 09/09/2022
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Em vigor desde 09/09/2022