Os dirigentes máximos dos órgãos e serviços que pretendam recrutar trabalhadores com os perfis profissionais identificados na reserva de recrutamento constituída nos termos do artigo anterior comunicam à ERC essa intenção, acompanhada da seguinte informação:
- a)Identificação do número e caracterização dos postos de trabalho;
- b)Indicação de que se destinam a ser preenchidos por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, certo ou incerto;
- c)Autorização para o recrutamento, quando exigida por lei;
- d)Designação do júri responsável pelo procedimento de oferta de colocação, nos termos dos artigos 7.º e 8.º;
- e)Indicação do local onde será publicitada a ata do júri que aprove os critérios de avaliação dos candidatos.