- 1 -A presente portaria aplica-se aos procedimentos concursais que sejam publicitados após a data da sua entrada em vigor.
- 2 -Os procedimentos de oferta de colocação no âmbito de procedimentos de recrutamento centralizado abertos antes da entrada em vigor da presente portaria regem-se pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
Artigo 43.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 09/09/2022
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Em vigor desde 09/09/2022