Os dirigentes e equiparados que ocupem, na data de entrada em vigor da presente portaria, cargo dirigente, manterão o respetivo cargo, com as devidas adaptações, desde que sejam reconduzidos por via de despacho do diretor-geral da EO.
Artigo 14.º — Comissões de serviço e chefias
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025