- 1 -A EO estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento de Análise e Prestação de Contas;
- b)Departamento de Planeamento, Gestão Orçamental e Assuntos Europeus;
- c)Departamento de Análise e Finanças Públicas;
- d)Departamento de Consultadoria Jurídica e Orçamental;
- e)Departamento de Sistemas de Informação;
- f)Departamento de Gestão de Recursos;
- g)Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental;
- h)Seis departamentos de acompanhamento setorial.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior com exceção da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental que é dirigida por um subdiretor-geral, cargo de direção superior de 2.º grau, são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A estrutura da EO contempla, ainda, as unidades responsáveis pelo planeamento e controlo interno e pela qualidade, que têm a natureza de unidades orgânicas flexíveis, nos termos a definir pelo diretor-geral.
Artigo 2.º — Estrutura da Entidade Orçamental
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025