- 1 -Ao Departamento de Planeamento, Gestão Orçamental e Assuntos Europeus compete, designadamente:
- a)Elaborar o quadro plurianual orçamental, acompanhar a sua execução na perspetiva bottom-up e assegurar a manutenção de um quadro analítico e previsional da receita e da despesa plurianual e anual, nos seus agregados relevantes, nomeadamente das despesas com pessoal, principais investimentos públicos, despesas com saúde e segurança social para reporte trimestral à tutela;
- b)Assegurar o planeamento e a coordenação das tarefas relativas à preparação do Orçamento do Estado;
- c)Proceder à monitorização analítica da receita, da despesa e da evolução de agregados relevantes, sistematizando os potenciais riscos, desvios ou outros eventos, assegurando a elaboração de relatórios e de exercícios de previsão ou estimativa para reporte trimestral à tutela;
- d)Apoiar na definição de medidas de política e de gestão orçamental e dos seus efeitos orçamentais;
- e)Contribuir para a negociação do Orçamento e programação plurianual da União Europeia, incluindo a preparação da participação portuguesa nas reuniões do Conselho de Ministros do Orçamento;
- f)Garantir a representação da EO nas matérias relacionadas com os assuntos europeus;
- g)Elaborar o relatório anual a apresentar à Comissão Europeia sobre o montante definitivo da base dos recursos próprios;
- h)Proceder à gestão do orçamento dos recursos próprios comunitários;
- i)Elaborar a estimativa de base IVA dos recursos próprios a transmitir anualmente à Comissão Europeia.
- 2 -Cabe ainda a este Departamento centralizar o quadro informativo sobre o orçamento e execução das administrações públicas, decorrente do acompanhamento setorial.
Artigo 4.º — Departamento de Planeamento, Gestão Orçamental e Assuntos Europeus
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