- 1 -A atribuição das prestações previstas neste Regulamento depende da apresentação de requerimento, o qual deve ser entregue na instituição própria.
- 2 -Têm legitimidade para requerer as prestações previstas neste Regulamento os interessados na sua atribuição ou os seus representantes legais.
Artigo 20.º — Requerimento
Vigente desde: 29/03/1990
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Em vigor desde 29/03/1990