A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 10 de julho de 2013.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
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ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Captações AC8 e SL12
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Captação AC21
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Captação SL4
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Captação JK11
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ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Captações AC8, SL4, SL12 e JK11
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ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
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Nota. - As coordenadas das captações e das zonas de proteção são coordenadas retangulares planas no sistema Gauss - Elipsóide Internacional - datum de Lisboa.
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal - 1:25000 (IGeoE)
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