- 1.O preço do serviço domiciliário é de 33,10 (euro).
- 2.A este preço acrescem os valores dos meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, discriminados no Anexo III.
Artigo 17.º — Serviço domiciliário
Vigente desde: 07/08/2015
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Em vigor desde 07/08/2015