- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
Em 2020: (euro) 419 800,00 (quatrocentos e dezanove mil e oitocentos euros);
Em 2021: (euro) 1 007 520,00 (um milhão sete mil quinhentos e vinte euros);
Em 2022: (euro) 1 007 520,00 (um milhão sete mil quinhentos e vinte euros);
Em 2023: (euro) 587 720,00 (quinhentos e oitenta e sete mil setecentos e vinte euros).
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução dos contratos a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução dos contratos suprarreferidos são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 09/03/2020
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Em vigor desde 09/03/2020