- 1 -O dístico previsto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, é emitido pela empresa de seguros que o entrega ao tomador do seguro, conjunta e exclusivamente, com o certificado internacional de seguro.
- 2 -O dístico tem a forma de vinheta e obedece ao seguinte modelo:
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Artigo 2.º — Dístico relativo ao contrato de seguro obrigatório
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