Os distintivos de posto são usados nas mangas dos uniformes n.º 1A, n.º 1B, n.º 2, n.º 3A, n.º 3B, n.º 4A e n.º 4B, nas passadeiras de posto e nas platinas de posto, em conformidade com as zonas de referência dos uniformes estabelecidos no quadro iv-1 no anexo iv.
Artigo 19.º — Disposições comuns
Vigente desde: 09/09/2022
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Em vigor desde 09/09/2022