- 1 -Os distintivos de posto para oficiais superiores e subalternos são constituídos por fitas de galão, colocadas nas platinas de posto e passadeiras de posto de acordo com o especificado para os diferentes postos, nas alíneas a) e b) do quadro iv-3 do anexo iv.
- 2 -Distinguem-se os distintivos de posto para oficiais superiores e subalternos para colocação nas mangas da sobrecasaca, jaqueta, casaco e jaquetão, de acordo com o especificado para os diferentes postos, na alínea c) do quadro iv-3 do anexo iv.
Artigo 22.º — Distintivos de posto para oficiais superiores e subalternos
Vigente desde: 09/09/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2022