- 1 -Os distintivos de posto para oficial general apresentam-se em duas variantes, consoante o local onde são aplicados:
- a)Distintivos de posto de oficial general para colocação nas platinas de posto e passadeiras de posto - constituídos por silvado de carvalho, âncora e estrelas de cinco pontas, de acordo com a disposição das figuras das alíneas a) e b) do quadro iv-2 do anexo iv;
- b)Distintivos de posto de oficial general para colocação nas mangas da sobrecasaca, jaqueta, casaco e jaquetão - constituídos por fitas de galão de acordo com a disposição das figuras da alínea c) do quadro iv-2 do anexo iv.
- 2 -O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), quando seja um almirante, usa, para além do distintivo do respetivo posto, estrelas e âncoras douradas, em vez de estrelas e âncoras de prata, uso que se prolonga para além do termo da chefia em causa.
Artigo 21.º — Distintivos de posto dos oficiais generais
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