- 1 -O distintivo alusivo ao tempo de embarque e ao tempo de navegação (fig. 226 a 226.2) é constituído, na sua base, por uma âncora sobreposta ao mar contida numa cercadura circular, reproduzindo um cabo cochado, à qual se acrescenta uma ou duas espadas, de acordo com a categoria do distintivo de grau ouro.
- 2 -Utiliza-se com os uniformes n.º 2, n.º 3A, n.º 3B, n.º 4A, n.º 4B e n.º 4C (opcional no serviço interno), do lado direito do peito, na zona de referência, em conformidade com o quadro iv-1 no anexo iv.
- 3 -Não existe lugar à utilização cumulativa dos distintivos dos diferentes graus, sendo que a utilização do distintivo de grau inferior é substituída pelo de grau superior.
- 4 -A atribuição, a distribuição e caracterização do presente distintivo são reguladas por despacho do CEMA.
Artigo 30.º — Distintivo alusivo ao de tempo de embarque e ao tempo de navegação
Vigente desde: 09/09/2022
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Em vigor desde 09/09/2022