- 1 -Constituído por um disco com uma âncora (fig. 237) utilizado num braçal (fig. 236) do lado esquerdo.
- 2 -O presente distintivo possui as seguintes variações:
- a)Âncora bordada a fio dourado para oficiais, aspirantes a oficial, cadetes, sargentos-mor, sargentos-chefe e sargentos-ajudante;
- b)Âncora bordada com fio vermelho para primeiro-sargento, segundo-sargento e praças.
- 3 -É de uso obrigatório, com os uniformes de cerimónia, de serviço interno e vestuário técnico para o pessoal em desempenho de tais funções numa unidade, estabelecimento ou órgão da Marinha e às quais pertence.
Artigo 37.º — Distintivo de serviço de dia
Vigente desde: 09/09/2022
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Em vigor desde 09/09/2022