- 1 -Constituído por um disco com uma cruz de Genebra, vermelha (fig. 238), cujos quatro braços, iguais, medem 3 cm de comprimento cada, a partir do centro da cruz, e 2 cm de largura, sendo utilizado num braçal (fig. 236) do lado esquerdo.
- 2 -É de uso obrigatório, com os uniformes de cerimónia, de serviço interno e vestuário técnico, para o pessoal que integra os serviços de escala dos médicos e dos enfermeiros no âmbito dos serviços de saúde ou quando determinado.
- 3 -O presente distintivo é um artigo pertencente à unidade, estabelecimento ou órgão da Marinha.
Artigo 38.º — Distintivo de serviço de saúde
Vigente desde: 09/09/2022
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Em vigor desde 09/09/2022