- 1 -Todos os militares da Marinha, aspirantes a oficial e cadetes da EN têm o dever de:
- a)Cumprir com o disposto no presente Regulamento;
- b)Usar o uniforme quando em serviço nas unidades, estabelecimentos e órgãos de Marinha e nos atos de serviço exterior a estes, apresentando-se em todas as ocasiões devida e rigorosamente uniformizados;
- c)Assegurar a limpeza e conservação das peças de fardamento, não lhes introduzindo alterações que modifiquem a sua configuração;
- d)Obter as peças de fardamento que lhes cumprir usar, sempre que estas não se encontrem nas devidas condições de apresentação e utilização;
- e)Assumir a guarda, preservação e responsabilidade pelas peças de fardamento que sejam da pertença da unidade e que lhes estejam confiadas, indemnizando a Marinha em caso de incúria ou desleixo que conduza ao respetivo extravio ou deterioração.
- 2 -À cadeia de comando compete zelar pelo cumprimento do RUMM, em conformidade com as disposições do Regulamento de Disciplina Militar (RDM) e demais legislação aplicável.
Artigo 8.º — Deveres
Vigente desde: 09/09/2022
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Em vigor desde 09/09/2022