As alterações introduzidas pela presente portaria aplicam-se, apenas, aos bilhetes comprados após a sua data de entrada em vigor, não se aplicando aos bilhetes que tenham sido adquiridos antes da referida data, independentemente de a respetiva viagem ainda não ter sido realizada.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 23 de setembro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 21 de setembro de 2024.
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