A competência do director-geral da Segurança Social prevista neste Regulamento é delegável nos subdirectores-gerais ou directores de serviços.
O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.
A competência do director-geral da Segurança Social prevista neste Regulamento é delegável nos subdirectores-gerais ou directores de serviços.
O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/1981