Durante o prazo de dois anos fica dependente de autorização da Câmara Municipal de Peso da Régua, e sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, na área definida na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante, a prática dos actos ou actividades seguintes:
- a)Criação de novos núcleos habitacionais;
- b)Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;
- c)Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
- d)Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;
- e)Derrube de árvores em maciço com qualquer área;
- f)Destruição do solo e do coberto vegetal.