São competentes para promover o cumprimento das medidas estabelecidas neste diploma e proceder em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 794/96, de 5 de Novembro, e demais legislação complementar a Câmara Municipal de Peso da Régua e a Comissão de Coordenação da Região do Norte.
(ver documento original)