A bomba do gasóleo colorido e marcado a instalar nos postos de venda ao público apresentará, obrigatoriamente, o aspecto e características previstos no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º
Vigente desde: 04/04/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/1997