A presente portaria procede à extinção do CINFU - Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição e define os procedimentos a observar necessários à cessação da respectiva actividade e ao destino dos seus recursos humanos, financeiros e patrimoniais.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/06/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2011