- 1.A presente portaria tem por objeto identificar os elementos estatísticos referentes a operações urbanísticas que devem ser remetidos pelas Câmaras Municipais ao Instituto Nacional de Estatística, I.P..
- 2.Os elementos estatísticos referidos no número anterior incluem, designadamente, as especificações constantes dos Anexos à presente Portaria a seguir identificadas e que dela fazem parte integrante:
- a)Operações de loteamento com ou sem realização de obras de urbanização, que obedecem às especificações do Anexo I;
- b)Obras de edificação e de demolição, que obedecem às especificações do Anexo II;
- c)Utilização de edificação, que obedece às especificações do Anexo III;
- d)Trabalhos de remodelação de terrenos, que obedecem às especificações do Anexo IV;
- e)Alteração de utilização, que obedece às especificações do Anexo V.
- 3.É da exclusiva competência das Câmaras Municipais proceder à identificação e localização do edifício através do endereço e das suas coordenadas, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 180/2009, de 7 de agosto que transpôs a Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na União Europeia (Diretiva Inspire).
Artigo 1º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 24/07/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2013