A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro, em 25 de junho de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 4 de julho de 2013.
ANEXO I
Operações de loteamento com ou sem a realização de obras de urbanização
Devem ser indicados os seguintes elementos:
- a)Câmara Municipal remetente;
- b)Identificação do processo interno;
- c)Tipo de procedimento administrativo;
- d)Número e data da informação prévia, da emissão do alvará de licença ou da admissão da comunicação prévia, bem como o respetivo termo do prazo de validade;
- e)Identificação do promotor da operação urbanística, através do nome, número de identificação fiscal, morada e código postal, telefone e endereço eletrónico;
- f)Identificação do local objeto da operação de loteamento, por referência ao lugar, localidade, freguesia e código postal;
- g)Entidade promotora, discriminando se se trata de:
1) Pessoa singular;
2) Pessoa coletiva;
3) Administração Central;
4) Administração Regional;
5) Administração Local;
6) Empresa privada;
7) Empresa de serviço público;
8) Cooperativa de habitação;
9) Instituição sem fins lucrativos;
- h)Articulação com instrumentos de gestão territorial e outros instrumentos urbanísticos, discriminando se se trata de área abrangida por:
1) Plano Especial de Ordenamento do Território;
2) Plano Municipal de Ordenamento do Território
2.1) Plano diretor municipal;
2.2) Plano de urbanização;
2.3) Plano de pormenor;
2.4) Outros planos municipais de ordenamento do território;
3) Área de reabilitação urbana;
4) Unidade de execução;
5) Unidade operativa de planeamento e gestão ou subunidade operativa de planeamento.
- i)Tipo de sistema de execução:
1) Compensação;
2) Cooperação;
3) Imposição administrativa;
- j)Enquadramento em termos de Servidão administrativa e Restrição de utilidade pública e, de entre estas, se incide ou não em área abrangida por regimes especiais nomeadamente por Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional, Rede Natura ou Zona de Proteção do Património Classificado;
- k)Classificação e qualificação do solo, em Rural ou Urbano (Urbanizado ou Urbanizável);
- l)Caracterização da estrutura fundiária, nomeadamente no que respeita ao número de proprietários e à existência ou não de emparcelamento ou reparcelamento;
- m)Inserção ou não da operação de loteamento numa área urbana de génese ilegal (AUGI), e se se trata de legalização ou não;
- n)Realização ou não de obras de urbanização e respetivas datas prováveis de início e de conclusão;
- o)Realização ou não da obra por fases e respetivo número de fases;
- p)Parâmetros globais (identificados para cada uma das fases, se a operação de loteamento for faseada), discriminando:
1) Número de ordem da fase;
2) Data provável de início e de fim das obras de urbanização;
3) Área objeto da operação de loteamento;
4) Área total de implantação, de impermeabilização, e de construção em função dos usos predominantes;
5) Área total dos lotes;
6) Áreas dos espaços de utilização coletiva, discriminando a área total de solo, a área de solo do domínio público municipal, a área de solo do domínio privado municipal e a área de solo do domínio privado de outras entidades, correspondente a:
6.1) Espaços urbanos de utilização coletiva;
6.2) Espaços verdes de utilização coletiva;
6.3) Espaços destinados aos sistemas intraurbanos de circulação motorizada;
6.4) Áreas e número de lugares de estacionamento discriminando áreas e números afetos a estacionamento público e privado, coberto e descoberto;
6.5) Equipamentos de utilização coletiva;
7) Número total de lotes;
8) Número total de edificações, discriminado por tipo de edificações;
9) Volumetria total de construção;
10) Altura máxima da edificação;
11) Número de edifícios segundo o número de pisos total e acima da cota de soleira e segundo o tipo de edifício;
12) Número de convivências e respetiva capacidade de alojamento;
13) Número total de fogos e número de fogos segundo a tipologia;
14) Número de fogos a custos controlados;
ANEXO II
Obras de edificação e de demolição
Devem ser indicados os seguintes elementos (discriminados por edificação se a operação inclui mais de uma edificação):
- a)Câmara Municipal remetente;
- b)Identificação do processo interno;
- c)Tipo de procedimento administrativo;
- d)Número e data da informação prévia, da emissão do alvará de licença, da admissão da comunicação prévia, bem como o respetivo termo do prazo de validade;
- e)Nº e data de emissão do alvará de licença da operação de loteamento ou da informação prévia ou admissão da comunicação prévia da operação de loteamento quando esta preceda às obras de edificação;
- f)Identificação do número de fases da obra;
- g)Identificação do promotor da operação urbanística, através da indicação do nome, número de identificação fiscal, morada e código postal, telefone e endereço eletrónico;
- h)Entidade promotora, discriminando se se trata de:
1) Pessoa singular;
2) Pessoa coletiva;
3) Administração Central;
4) Administração Regional;
5) Administração Local;
6) Empresa privada;
7) Empresa de serviços públicos;
8) Cooperativa de habitação;
9) Instituição sem fins lucrativos;
- i)Articulação com instrumentos de gestão territorial e outros instrumentos urbanísticos, discriminando se se trata de área abrangida por:
1) Plano Especial de Ordenamento do Território;
2) Plano Municipal de Ordenamento do Território;
2.1) Plano Diretor Municipal;
2.2) Plano de Pormenor;
2.3) Plano de Urbanização;
2.4) Outros planos municipais de ordenamento do território;
3) Área de Reabilitação Urbana;
4) Unidade de execução;
5) Unidade Operativa de Planeamento e Gestão ou Sub Unidade Operativa de Planeamento e Gestão;
6) Operação de loteamento urbano;
7) Zona urbana consolidada.
- j)Enquadramento em termos de Servidão administrativa e Restrição de utilidade pública e, de entre estas , se incide ou não em área abrangida por regimes especiais nomeadamente com Reserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica Nacional, Rede Natura e Zona de Proteção do Património Classificado;
- k)Classificação e qualificação do solo abrangido em Rural e Urbano (Urbanizado ou Urbanizável);
- l)Tipo de obra, discriminando se se trata de construção nova, reconstrução com ou sem preservação de fachada, ampliação, alteração ou demolição;
- m)Identificação das fases, se a construção for faseada, consistindo na indicação do número de ordem da fase, número total de edifícios da fase e calendário previsional de execução (data de início e de conclusão);
- n)Identificação e localização do edifício, com número de ordem do edifício, endereço e freguesia. O endereço deverá conter as seguintes componentes: Tipo de artéria, Designação da artéria, Prefixo de edifício, Designação do edifício, Número de porta, Andar, Lado, Nome da sala, Lugar, Localidade, Código Postal e Localidade Postal;
- o)Localização exata do edifício com indicação das suas coordenadas geográficas (latitude/longitude) ou retangulares (x,y), apenas no caso das construções novas e edifícios demolidos;
- p)Características da obra de edificação, para cada uma das fases (se a construção for faseada) e para cada um dos edifícios (no caso de o processo respeitar a mais do que um edifício), discriminando:
1) Uso a que se destina a edificação;
2) Área de implantação do edifício;
3) Área de impermeabilização do edifício;
4) Área de construção dos edifícios, discriminada em função dos usos predominantes;
5) Área útil total de construção;
6) Área total habitável;
7) Volumetria do edifício;
8) Tipo de edifício;
9) Número de pisos acima e abaixo da cota de soleira;
10) Altura da edificação;
11) Número total de divisões;
12) Número de convivências e respetiva capacidade de alojamento;
13) Áreas e número de lugares de estacionamento discriminando áreas e números afetos a estacionamento público e privado, coberto e descoberto;
14) Número total de fogos discriminando por tipologias;
15) Número total de fogos a custos controlados;
16) Tipo de serviço de infraestruturas de água e saneamento: Rede ou Autónoma;
17) Identificação dos fogos licenciados, nomeadamente através da indicação do Piso, Lado, Tipologia e Área útil de construção.
- q)Obra de alteração: caracterização do edifício ou do fogo alvo de obra de alteração, nomeadamente através da identificação das características antes e após a alteração, nos seguintes elementos:
1) Uso a que se destina a edificação;
2) Área de construção, discriminando em função dos usos predominantes;
3) Área útil total de construção;
4) Área total habitável;
5) Tipo de edifício;
6) Número de convivências e respetiva capacidade de alojamento;
7) Indicações referentes aos estacionamentos, discriminando áreas e números de lugares afetos a estacionamento público e privado, coberto e descoberto;
8) Número total de fogos discriminando por tipologias;
9) Identificação dos fogos alterados, nomeadamente através da indicação do Piso, Lado, Tipologia e Área útil de construção;
10) Número total de divisões.
- r)Características da obra de demolição, discriminando:
1) Tipo de demolição;
2) Área de construção a demolir;
3) Tipo de edifício;
4) Número de pisos acima e abaixo da cota de soleira da edificação;
5) Altura da edificação;
6) Número de divisões;
7) Convivências, discriminando o número e capacidade de alojamento;
8) Área e número de lugares de estacionamento;
9) Número total de fogos discriminando por tipologias.
ANEXO III
Utilização de edificação
Devem ser indicados os seguintes elementos:
- a)Câmara Municipal remetente;
- b)Identificação do processo interno;
- c)Tipo de procedimento administrativo;
- d)Número e data de emissão do alvará de licença ou data da informação prévia/admissão da comunicação prévia;
- e)Número e data de emissão do alvará de autorização de utilização;
- f)Identificação do período de execução da obra (data de início e de conclusão);
- g)Identificação do número de ordem da fase, se a construção for faseada;
- h)Identificação do número de ordem do edifício (no caso de o processo inicial respeitar a mais do que um edifício);
- i)Identificação do requerente da autorização de utilização, através da indicação do nome, número de identificação fiscal, morada e código postal, telefone e endereço eletrónico;
- j)Tipo de obra, discriminando se se trata de construção nova, reconstrução com ou sem preservação de fachada, ampliação, alteração ou demolição;
- k)Identificação e localização do edifício, com número de ordem do edifício, endereço e freguesia. O endereço deverá conter as seguintes componentes: Tipo de artéria, Designação da artéria, Prefixo de edifício, Designação do edifício, Número de porta, Andar, Lado, Nome da sala, Lugar, Localidade, Código Postal e Localidade Postal;
- l)Classificação energética e de qualidade do ar interior, no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, quando aplicável;
- m)Características da obra de edificação concluída, apenas no caso em que se verificam alterações face ao processo inicial, discriminando:
1) Uso a que se destina a edificação;
2) Área de implantação do edifício;
3) Área de impermeabilização do edifício;
4) Área bruta de construção, discriminada em função dos usos predominantes;
5) Área útil total de construção;
6) Área total habitável;
7) Volumetria do edifício;
8) Tipo de edifício;
9) Número de pisos acima e abaixo da cota de soleira;
10) Altura da edificação;
11) Número total de divisões;
12) Convivências, discriminando o número e capacidade de alojamento;
13) Áreas e número de lugares de estacionamento discriminando áreas e números afetos a estacionamento público e privado, coberto e descoberto;
14) Número total de fogos discriminando por tipologias;
15) Número total de fogos a custos controlados;
16) Identificação dos fogos licenciados, nomeadamente através da indicação do Piso, Lado, Tipologia e Área útil de construção.
17) Tipo de serviço de infraestruturas de água e saneamento: Rede ou Autónoma;
ANEXO IV
Trabalhos de remodelação de terrenos
Devem ser indicados os seguintes elementos:
- a)Câmara Municipal remetente;
- b)Identificação do processo interno;
- c)Tipo de procedimento administrativo;
- d)Número e data da informação prévia, de emissão do alvará de licença ou da admissão da comunicação prévia;
- e)Identificação do período previsional de execução da obra (data de início e de conclusão);
- f)Identificação do promotor da operação urbanística, através da indicação de nome, número de identificação fiscal, morada e código postal, telefone e endereço eletrónico;
- g)Identificação do local dos trabalhos, consistindo em indicação de: Lugar, Localidade e Freguesia;
- h)Área total do terreno;
- i)Área total a remodelar;
- j)Área total a impermeabilizar;
- k)Finalidade dos trabalhos;
- l)Entidade promotora, discriminando se se trata de:
1) Pessoa singular;
2) Pessoa coletiva;
3) Administração Central;
4) Administração Regional;
5) Administração Local;
6) Empresa privada;
7) Empresa de serviço público;
8) Cooperativa de habitação;
9) Instituição sem fins lucrativos.
ANEXO V
Alterações de utilização
Devem ser indicados os seguintes elementos:
- a)Câmara Municipal remetente;
- b)Identificação do processo interno;
- c)Indicação se a alteração de utilização se refere à edificação ou a fração autónoma;
- d)Número e data de emissão do alvará de autorização de utilização;
- e)Identificação do promotor da operação urbanística, através da indicação do nome, morada e código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico;
- f)Identificação do local do edifício, consistindo na indicação do endereço e freguesia. O endereço deverá conter as seguintes componentes: Tipo de artéria, Designação da artéria, Prefixo de edifício, Designação do edifício, Número de porta, Andar, Lado, Nome da sala, Lugar, Localidade, Código Postal e Localidade Postal;
- g)Caracterização do edifício ou sua fração, antes e após a alteração de utilização, nos seguintes elementos:
1) Destino do edifício ou sua fração;
2) Área de construção, segundo o tipo de uso;
3) Área útil total de construção;
4) Área total habitável;
5) Tipo de edifício;
6) Convivências, discriminando o número e capacidade de alojamento;
7) Áreas e número de lugares de estacionamento discriminando áreas e números afetos a estacionamento público e privado, coberto e descoberto;
8) Número de fogos discriminando por tipologia.