- 1 -A candidatura à primeira matrícula formaliza-se através do preenchimento de um impresso normalizado, mediante o pagamento de uma taxa.
- 2 -Para completamento do processo de candidatura, cada candidato tem ainda de apresentar, dentro dos prazos estabelecidos, os necessários certificados de habilitação, assim como todos os restantes documentos que a lei geral exigir.
- 3 -Os períodos de candidatura são definidos, anualmente, pelo conselho de gestão do IPMaia.
Artigo 41.º — Candidatura à primeira matrícula
Vigente desde: 07/08/2015
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Em vigor desde 07/08/2015