- 1 -Os candidatos, colocados num determinado curso, devem proceder à respetiva matrícula e inscrição no prazo definido pelo conselho de gestão.
- 2 -Se, esgotado o prazo referido no ponto anterior, houver vagas disponíveis e candidatos por colocar, serão notificados, sucessivamente, os candidatos seguintes constantes da lista de seriação para, num prazo de dois dias úteis, procederem à matrícula e inscrição.
Artigo 43.º — Matrícula e primeira inscrição
Vigente desde: 07/08/2015
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