As candidaturas a cursos de pós-graduação cumprem as normas constantes dos respetivos regulamentos, bem como os restantes normativos aplicáveis.
Artigo 46.º — Candidaturas a cursos de pós-graduação
Vigente desde: 07/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2015