- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas produzem efeitos relativamente às operações aprovadas e em curso, desde que sobre as mesmas não tenha recaído decisão de saldo final.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Sousa, em 17 de agosto de 2018.
111598701
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 23/08/2018
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Em vigor desde 23/08/2018