- 1 -As taxas previstas na presente portaria são pagas preferencialmente por multibanco ou homebanking.
- 2 -Após a apresentação do pedido, é gerada automaticamente uma referência para o pagamento da taxa, dispondo o requerente de um prazo de 10 dias para efetuar o seu pagamento.
- 3 -O pagamento das taxas pode, ainda, ser efetuado por cheque ou vale postal, sendo que, neste caso, o respetivo documento deve ser entregue juntamente com o requerimento.
- 4 -O não pagamento das taxas determina a extinção do correspondente procedimento administrativo.
Artigo 3.º — Modo de cobrança
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019