- 1 -O cozinheiro exerce as funções inerentes ao serviço de cozinha.
- 2 -Tem acesso à categoria de cozinheiro o individuo habilitado com um curso de formação profissional para cozinheiro realizado em escola ou centro de formação profissional de hotelaria ou restauração aprovado.
- 3 -Os profissionais referidos no número anterior devem estar habilitados com a certificação marítima específica exigida em função do tipo de navio onde exercem as funções.
Artigo 21.º — Cozinheiro
Vigente desde: 08/10/2020
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