O Regulamento do Programa Cuida-te + aprovado em anexo à Portaria n.º 258/2019, de 19 de agosto, é aplicável, até à sua conclusão, aos projetos aprovados e em curso à data da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 26/09/2024
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Em vigor desde 26/09/2024