- 1 -Constituem áreas de intervenção do Programa:
- a)Saúde mental e bem-estar emocional, como eixo central;
- b)Corpo e atividade física;
- c)Alimentação;
- d)Sexualidade;
- e)Comportamentos aditivos.
- 2 -As áreas de intervenção indicadas no número anterior são desenvolvidas de acordo com as seguintes metodologias:
- a)Triagem;
- b)Aconselhamento;
- c)Informação e resposta a questões sobre saúde juvenil;
- d)Prevenção e promoção de competências;
- e)Capacitação de interventores.
Artigo 4.º — Áreas de intervenção
Vigente desde: 26/09/2024
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