Ao DGPE compete:
- a)Preparar as instruções gerais destinadas às empresas do Setor Empresarial do Estado (SEE) no domínio do exercício da função acionista e tutelar do Estado;
- b)Efetuar a análise da situação económica e financeira, estratégias e projetos das empresas públicas, formular propostas de atuação e assegurar a intervenção do Estado enquanto acionista ou mediante o exercício de poderes de tutela;
- c)Preparar os processos referentes à definição das linhas estratégicas de atuação das empresas do SEE e à definição casuística das orientações e objetivos de gestão;
- d)Propor e acompanhar a implementação dos contratos de gestão, assegurando a definição e quantificação de metas económica, financeira e operacionais, bem como a indexação dos prémios de gestão aos níveis de atingimento de objetivos;
- e)Monitorizar o cumprimento pelas empresas do SEE das regras e das boas práticas de governação, bem como a sua conformidade com os objetivos quantitativos fixados;
- f)Proceder ao acompanhamento da gestão das empresas do SEE, aferindo o cumprimento dos deveres especiais de informação, o respeito das determinações legais e regulamentares, bem como a implementação das decisões dos acionistas e/ou da tutela;
- g)Identificar e avaliar os desvios na execução dos instrumentos previsionais de gestão das empresas públicas do SEE para reporte ao Governo;
- h)Acompanhar os programas de investimento das empresas públicas do SEE e seu financiamento, incluindo o endividamento e o nível de esforço financeiro do Estado globalmente considerado;
- i)Monitorizar a aplicação do Estatuto do Gestor Público, garantindo o apoio às nomeações e à avaliação do desempenho dos gestores públicos;
- j)Acompanhar e propor ações no âmbito de programas especiais dirigidos às empresas do SEE, assegurando o alinhamento com as políticas públicas e os objetivos estratégicos definidos para o setor;
- k)Analisar e preparar os documentos necessários à tomada de decisão relativa às entidades em que o membro do Governo responsável pela área das finanças intervenha como tutela financeira ou como acionista;
- l)Monitorizar a gestão do processo de atribuição de compensações financeiras a empresas que prestam serviços de interesse geral e acompanhar a execução financeira dos contratos relacionados, promovendo o pagamento dessas subvenções, sempre que aplicável, em articulação com as entidades responsáveis pelo apuramento dessas subvenções;
- m)Manter o inventário dos valores mobiliários do Estado e das participações de serviços e fundos autónomos no capital de sociedades, assegurando a gestão operacional da carteira de participações do Estado;
- n)Recolher, tratar e divulgar informação relacionada com a função tutelar e acionista do Estado e com as relações contratuais no âmbito de atividades que envolvam obrigações de serviço de interesse geral;
- o)Elaborar propostas de referenciais para o cumprimento das orientações estratégicas previstas na lei, bem como monitorizar o seu cumprimento;
- p)O acompanhamento dos processos de concessões do Estado, visando a observância de critérios de rigor financeiro e o aperfeiçoamento dos modelos de análise e controlo das concessões;
- q)Monitorizar a negociação e implementação dos contratos, contratos-programa, acordos ou protocolos, dos quais possa resultar esforço financeiro para o Estado, assegurando a articulação com as entidades responsáveis pela gestão daqueles contratos;
- r)Analisar e acompanhar projetos de reestruturação empresarial ou de criação de novas empresas públicas, garantindo a articulação com os organismos ou entidades relevantes;
- s)Preparar e apoiar a representação técnica do Ministério das Finanças em organizações europeias e internacionais em matérias relacionadas com o SEE;
- t)Monitorizar os elementos a disponibilizar sobre o SEE com relevância para as entidades internacionais, assegurando a precisão e consistência da informação prestada;
- u)Elaborar relatórios respeitantes ao SEE, coordenando e preparando com as restantes unidades orgânicas a informação a facultar relativa ao setor, bem como a sua análise crítica;
- v)Assegurar ou acompanhar os processos de liquidação de entidades dos setores público administrativo e empresarial em que o Estado intervenha como tutela financeira ou acionista, bem como a atuação dos órgãos liquidatários;
- w)Analisar e preparar os processos de decisão sobre a intervenção do Estado em processos de liquidação de entidades do setor público administrativo e empresarial em que o Estado intervenha como tutela financeira ou acionista;
- x)Assumir ativos, passivos e responsabilidades de organismos públicos e de empresas públicas e participadas, no âmbito de processos de reestruturação ou liquidação, nos termos previstos na lei;
- y)Adquirir créditos sobre entidades ou organismos do setor público, bem como regularizar responsabilidades financeiras do Estado, nos termos previstos na lei;
- z)Garantir a regularização de despesas e responsabilidades resultantes de processos de liquidação, assegurando o cumprimento das normas financeiras aplicáveis;
- aa)Acompanhar a transferência para o Estado, através da ETF, de ativos e passivos e de outras responsabilidades de entidades extintas ou a extinguir, em conformidade com o quadro legal aplicável;
- bb)Regularizar responsabilidades de entidades extintas, bem como outras previstas na lei.