Ao DJPC compete:
- a)Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica sobre matérias da competência da ETF, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- b)Participar na preparação, elaboração e análise de projetos de diplomas legais em circuito legislativo, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- c)Avaliar globalmente o quadro regulatório do SEE, em articulação com o DGPE, identificando necessidades de intervenção corretiva e apresentando propostas de alteração que salvaguardem a coerência, equidade e harmonia de regimes, evitando o excesso de regulamentação, leis inaplicáveis e procedimentos burocráticos que possam dificultar a agilidade na interação com as empresas, e removendo eventuais custos de contexto;
- d)Acompanhar as ações judiciais e recursos, nas jurisdições comum e administrativa, no âmbito das atribuições da ETF, nos termos previstos na lei;
- e)Assegurar os procedimentos necessários no âmbito dos processos relativos à declaração de heranças vagas, a favor do Estado, como sucessor legítimo, à aceitação de heranças, legados, e doações, bem como assegurar os procedimentos no âmbito dos bens declarados perdidos a favor do Estado, salvo quando os mesmos se refiram exclusivamente a bens imóveis e sem prejuízo das competências que se encontrem atribuídas a outras entidades;
- f)Preparar os instrumentos necessários à gestão da ETF segundo critérios de planeamento e gestão estratégica;
- g)Promover a elaboração de instrumentos de natureza estratégica, de acompanhamento e de avaliação dos instrumentos e indicadores de gestão, nomeadamente de planos estratégicos e planos e relatórios de atividades e o relatório de avaliação do desempenho da ETF;
- h)Promover a elaboração do QUAR e a respetiva monitorização e autoavaliação;
- i)Elaborar estudos técnicos e indicadores que lhe sejam solicitados;
- j)Elaborar o Plano de Prevenção dos Riscos de Gestão, incluindo os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- k)Assegurar o serviço de relações públicas da ETF;
- l)Assegurar a articulação com o serviço competente em matéria de planeamento e avaliação da área governativa das finanças;
- m)Assegurar execução da garantia do Estado no âmbito de processos de expropriação, bem como o exercício do correspondente direito de regresso;
- n)Assegurar a recuperação dos créditos do Tesouro, incluindo os provenientes de entidades extintas e respetiva gestão;
- o)Assegurar o acompanhamento e o controlo do exercício dos mandatos de gestão dos créditos do Tesouro;
- p)Controlar e apoiar a atualização dos sistemas de informação de recuperação dos créditos do Tesouro;
- q)Promover, negociar e executar acordos de reestruturação de créditos, nomeadamente sobre os países em desenvolvimento.