- 1 -A Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP) tem as competências decorrentes do disposto no Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março, e nos demais diplomas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na redação atual.
- 2 -Na organização e atividade da UTAP é adotada a estrutura matricial, nomeadamente nos termos do disposto nas alíneas e), f) e g) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/2025, de 31 de março.
Artigo 7.º — Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
Vigente desde: 27/05/2025
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