À Unidade Agroalimentar e Desenvolvimento Rural compete:
- 1 -Na área de licenciamento e pareceres:
- a)Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades pecuárias ao abrigo do Novo Regime de Exercício das Atividades Pecuárias (NREAP);
- b)Promover e coordenar a realização de vistorias conjuntas de controlo, acompanhamento e reexame no âmbito do NREAP;
- c)Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades agroindustriais ao abrigo do Sistema de Indústria Responsável (SIR);
- d)Exercer as funções de Entidade Coordenadora dos processos de licenciamento das atividades agroindustriais e pecuárias ao abrigo do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas (RERAE);
- e)Assegurar a apreciação dos planos de gestão de efluentes;
- f)Assegurar a emissão de autorização do arranque e corte raso de oliveiras;
- g)Emitir pareceres sobre práticas agrícolas e reconversões culturais;
- h)Emitir pareceres de aparcamentos de gado, concessão e renovação, apresentados no âmbito da Portaria n.º 247/2001, de 22 de março;
- i)Assegurar o controlo do Plano Apícola Nacional;
- j)Coordenar o processo de licenciamento dos estabelecimentos de extração de mel;
- k)Assegurar a elaboração do Quadro Geral da Produção Vegetal e o acompanhamento do Estado das Culturas e Previsão de Colheitas (ECPC);
- l)Assegurar o processo de licenciamento associado à aplicação de lamas de depuração e de subprodutos em explorações agrícolas;
- m)Garantir a emissão de pareceres no âmbito do domínio hídrico;
- n)Proceder ao licenciamento dos estabelecimentos industriais e de zonas empresariais responsáveis nos termos do previsto no regime do SIR.
- o)Na área da Reserva Agrícola Nacional (RAN):
- i)Assegurar a aplicação do regime jurídico da RAN;
- ii)Preparar e submeter à apreciação da Entidade Regional da RAN os pedidos de parecer prévio vinculativos, a elaborar nos termos do regime legal da RAN;
- iii)Preparar e submeter à apreciação governativa as ações de relevante interesse público nos termos do regime legal da RAN;
- iv)Comunicar à administração fiscal a inutilização de terras e solos para atividade agrícola, nos termos do regime legal da RAN;
- v)Assegurar o acompanhamento e aprovação da proposta de delimitação da RAN no âmbito dos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal.
- 2 -Na área do desenvolvimento rural:
- a)Colaborar na formulação, implementação e acompanhamento das políticas no âmbito da agricultura e desenvolvimento rural;
- b)Apoiar a criação das diversas formas de associativismo agrícola e rural;
- c)Assegurar a gestão de processos, incluindo a gestão de informação de contabilidades agrícolas, gestão de informação de mercados agrícolas e gestão de informação estatística da área da agricultura;
- d)Promover a diversificação da economia rural e o desenvolvimento de competências das populações nas zonas rurais;
- e)Colaborar nos projetos de engenharia rural e sua aplicação na atividade agrícola ou no desenvolvimento rural, nomeadamente ao nível da gestão e utilização da água e do solo;
- f)Apoiar o aproveitamento dos empreendimentos hidroagrícolas existentes e a modernização e sustentabilidade dos regadios coletivos;
- g)Acompanhar e monitorizar a execução dos programas de ação das zonas vulneráveis na região;
- h)Promover e apoiar a valorização, certificação e promoção dos produtos sujeitos a sistemas europeus e nacionais de qualidade;
- i)Assegurar a recolha, análise e tratamento da informação estatística no quadro do sistema estatístico nacional e dos sistemas de informação agrária;
- j)Acompanhar e dinamizar as organizações de produtores, associações de organizações de produtores, organizações de comercialização de produtos da floresta e outras formas de organizações de produtores;
- k)Acompanhar e dinamizar as sociedades de agricultura de grupo e de certificação da natureza agrícola;
- l)Fomentar e apoiar o empreendedorismo e o associativismo das pescas;
- m)Avaliar a execução dos instrumentos financeiros de apoio à agricultura, assim como os impactos resultantes da sua aplicação, propondo medidas concretas em matéria de conceção e procedimentos;
- n)Colaborar na organização, sistematização, conservação e disponibilização do acervo cartográfico temático no domínio da agricultura a nível regional.
- 3 -Na área do bem-estar animal:
- a)Participar na elaboração do plano anual de formação nas áreas de avaliação de bem-estar animal, proteção penal e contraordenacional e perícia forense em animais de companhia, em articulação com o ICNF, I. P.;
- b)Aplicar as estratégias adequadas à proteção dos animais de companhia em situações de acidentes graves e catástrofes;
- c)Apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna.
- 4 -Na área do controlo dos apoios ao investimento e ajudas na agricultura e pescas, em especial enquanto organismo intermédio do setor da agricultura e pescas e no âmbito das competências delegadas:
- a)Executar as ações de controlo in loco, de acordo com as normas funcionais, dos apoios ao investimento e das ajudas diretas da política agrícola comum e de apoios nacionais;
- b)Assegurar a execução das ações de controlo no âmbito das organizações de produtores agrícolas e respetivos programas operacionais;
- c)Assegurar as ações necessárias à verificação no local em sede dos Programas MAR 2020 e MAR 2030;
- d)Assegurar, de acordo com as respetivas normas funcionais, o cumprimento das disposições relativas ao sistema de controlo das medidas de apoio ao setor vitivinícola.
- 5 -Na área do controlo das parcelas agrícolas e vitícolas:
- a)Assegurar a coordenação, na respetiva região e de acordo com as diretrizes dos organismos centrais, da gestão, atualização e execução do sistema de identificação do parcelar (iSIP) e do sistema de informação da vinha e do vinho (SIVV);
- b)Assegurar a execução das ações de controlo decorrentes da política agrícola comum.