- 1 -A CCDR Algarve, I. P., tem a sua sede em Faro.
- 2 -O conselho diretivo pode propor ao membro do Governo que exerce a tutela e a superintendência sobre a CCDR Algarve, I. P., a alteração da sua sede, desde que o respetivo conselho regional, por maioria dos seus membros, se pronuncie nesse sentido.
Artigo 2.º — Sede
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026