Excepcionalmente, e caso as dimensões dos lotes dificultem a implantação da edificação, poderão os afastamentos a que se refere o artigo 10.º ser reduzidos, desde que cumprida toda a legislação em vigor e com autorização expressa do proprietário da parcela confinante.
Artigo 16.º
Vigente desde: 28/06/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/06/1996