Fica sujeito a prévia autorização municipal o derrube de árvores que não fiquem abrangidas pela implantação dos edifícios.
Artigo 18.º
Vigente desde: 28/06/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1996
Fica sujeito a prévia autorização municipal o derrube de árvores que não fiquem abrangidas pela implantação dos edifícios.
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