A delimitação das parcelas abrangidas pelo Plano deverá obedecer ao seguinte:
- a)As vedações confinantes com a via pública não poderão ter altura total superior a 0,80 m;
- b)As vedações entre parcelas não poderão exceder 2 m de altura;
- c)Outras soluções poderão ser adoptadas, desde que devidamente justificadas no projecto de arranjos exteriores.