O artigo 6.º da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -O presente regime apenas é aplicável aos abastecimentos até ao limite máximo de 40.000 litros por viatura abrangida nos termos do artigo anterior e por ano civil.
- 2 -[...]